# Registro público: STJ — 753332

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-14
- **Publicação:** 2022-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15926/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15926.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66a8243e260bb2d8fa6d379ac2434e50de776fa06b9dc86179d31d8b60711bdb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE:
PRESENÇA DE MAIS DE QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
FRAÇÃO DE AUMENTO INFERIOR A UM SEXTO PARA CADA. PROPORCIONALIDADE.
SEGUNDA FASE: ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. CABIMENTO.
DESNECESSIDADE DE A CONFISSÃO TER SIDO UTILIZADA PELO JUÍZO COMO UM
DOS FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO
RESP N. 1.972.098/SC. TERCEIRA ETAPA: FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EM UM
TERÇO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. LEGALIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS
PARCIALMENTE CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não houve desproporcionalidade no aumento da pena-base em 8
(oito) anos de reclusão, tendo em vista que, contrariamente ao
aduzido pela Defesa, as instâncias ordinárias consideraram negativas
mais de 4 (quatro) circunstâncias judiciais, o que, com a
incidência da fração de aumento usual de 1/6 (um sexto) para cada,
levaria à exasperação da reprimenda em patamar superior a oito anos.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias de origem adotaram posicionamento que está em
dissonância ao entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de
Justiça, no sentido de que a atenuante encartada no art. 65, inciso
III, alínea d, do Código Penal, deve ser reconhecida mesmo que o
agente a tenha revelado de forma parcial, consoante enunciado da
Súmula n. 545/STJ. Além disso, a atual posição desta Corte Superior
de Justiça, firmada no julgamento do REsp n. 1.972.098/SC (Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/6/2022, DJe
20/6/2022), é no sentido de que, confessada a prática delitiva,
impõe-se a redução da pena na segunda fase da dosimetria (art. 65,
inciso III, alínea d, do Código Penal), independentemente de a
confissão ter sido utilizada pelo Juiz como um dos fundamentos da
sentença condenatória.
- **Item 3 (texto oficial):** Foram expostas motivações idôneas para a eleição da fração de 1/3
(um terço) para a diminuição da pena pela tentativa, porquanto
ressaltou-se o considerável iter criminis percorrido pelo Agente,
"sendo que o crime chegou muito próximo à consumação e quase ceifou
a vitima, tendo se esgotado toda a ação criminosa, já que foram
efetuados 6 (seis) disparos".
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE:
PRESENÇA DE MAIS DE QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
FRAÇÃO DE AUMENTO INFERIOR A UM SEXTO PARA CADA. PROPORCIONALIDADE.
SEGUNDA FASE: ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. CABIMENTO.
DESNECESSIDADE DE A CONFISSÃO TER SIDO UTILIZADA PELO JUÍZO COMO UM
DOS FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO
RESP N. 1.972.098/SC. TERCEIRA ETAPA: FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EM UM
TERÇO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. LEGALIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS
PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Não houve desproporcionalidade no aumento da pena-base em 8
(oito) anos de reclusão, tendo em vista que, contrariamente ao
aduzido pela Defesa, as instâncias ordinárias consideraram negativas
mais de 4 (quatro) circunstâncias judiciais, o que, com a
incidência da fração de aumento usual de 1/6 (um sexto) para cada,
levaria à exasperação da reprimenda em patamar superior a oito anos.
2. As instâncias de origem adotaram posicionamento que está em
dissonância ao entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de
Justiça, no sentido de que a atenuante encartada no art. 65, inciso
III, alínea d, do Código Penal, deve ser reconhecida mesmo que o
agente a tenha revelado de forma parcial, consoante enunciado da
Súmula n. 545/STJ. Além disso, a atual posição desta Corte Superior
de Justiça, firmada no julgamento do REsp n. 1.972.098/SC (Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/6/2022, DJe
20/6/2022), é no sentido de que, confessada a prática delitiva,
impõe-se a redução da pena na segunda fase da dosimetria (art. 65,
inciso III, alínea d, do Código Penal), independentemente de a
confissão ter sido utilizada pelo Juiz como um dos fundamentos da
sentença condenatória.
3. Foram expostas motivações idôneas para a eleição da fração de 1/3
(um terço) para a diminuição da pena pela tentativa, porquanto
ressaltou-se o considerável iter criminis percorrido pelo Agente,
"sendo que o crime chegou muito próximo à consumação e quase ceifou
a vitima, tendo se esgotado toda a ação criminosa, já que foram
efetuados 6 (seis) disparos".
4. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA - UTILIZAÇÃO PARA
FUNDAMENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 1972098>>-SC
(DOSIMETRIA - TENTATIVA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - ITER CRIMINIS)
   STJ - <<AgRg no HC 700651>>-SP,
         <<AgRg no HC 472687>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00065 INC:00003 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1066609](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130975/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2229291](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165546/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 650571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18237/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Confissão no processo penal: quanto ela vale](https://wikijuridica.com.br/glossario/confissao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fconfissao%2F)

### [Tema 1194 do STJ: Atenuante genérica da confissão espontânea](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1194/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1194%2F)

### [Súmula 545 do STJ: confissão e atenuação da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-545/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-545%2F)

### [Súmula 74 do STJ: prova da idade no processo penal](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-74/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-74%2F)

