# Registro público: STJ — 2162243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3953d816aa25fb81974cea0afc38e9a0fbb1c415aee197596b55ecf94473ee29

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460447
- **Número de registro na fonte:** 202402926647
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO.
 NÃO OCORRÊNCIA REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NORMA
 INFRALEGAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
 DEFICIÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não merece ser conhecido quanto à suposta
 violação do art. 1.022 do CPC/2015, porquanto esta Corte de Justiça
 tem decidido, reiteradamente, que a referida alegação deve estar
 acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da
 controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o
 acórdão impugnado.
- **Item 2 (texto oficial):** Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não
 impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto
 recorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação do julgado regional quanto à nulidade do processo
 administrativo e à opção pelo regime de lucro real anual do IRPJ não
 depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas
 do reexame dos elementos de convicção postos no processo,
 providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos
 termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A controvérsia sobre o regime de lucro real foi resolvida à luz
 da interpretação dada às normas infralegais, sendo que a via
 especial não é meio adequado para apreciar acórdão com fundamento em
 norma infralegal, ainda que se alegue violação ou interpretação
 divergente de dispositivos de lei federal.
- **Item 5 (texto oficial):** O dispositivo legal apontado como violado não contém comando
 normativo suficiente para albergar, nem sequer em tese, a pretensão
 recursal, incidindo o óbice da Súmula 284 do STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO.
 NÃO OCORRÊNCIA REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NORMA
 INFRALEGAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
 DEFICIÊNCIA.
 1. O recurso especial não merece ser conhecido quanto à suposta
 violação do art. 1.022 do CPC/2015, porquanto esta Corte de Justiça
 tem decidido, reiteradamente, que a referida alegação deve estar
 acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da
 controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o
 acórdão impugnado.
 2. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não
 impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto
 recorrido.
 3.  A modificação do julgado regional quanto à nulidade do processo
 administrativo e à opção pelo regime de lucro real anual do IRPJ não
 depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas
 do reexame dos elementos de convicção postos no processo,
 providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos
 termos da Súmula 7 do STJ.
 4. A controvérsia sobre o regime de lucro real foi resolvida à luz
 da interpretação dada às normas infralegais, sendo que a via
 especial não é meio adequado para apreciar acórdão com fundamento em
 norma infralegal, ainda que se alegue violação ou interpretação
 divergente de dispositivos de lei federal.
 5. O dispositivo legal apontado como violado não contém comando
 normativo suficiente para albergar, nem sequer em tese, a pretensão
 recursal, incidindo o óbice da Súmula 284 do STF.
 6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3953d816aa25fb81974cea0afc38e9a0fbb1c415aee197596b55ecf94473ee29
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

