# Registro público: STJ — 2199598

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159271/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b4a2c5e93ab2d2f57a0bf7ffa5760bebf4f5d9e3e5899a873d582b441d5492b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA.
 PROFISSIONAIS DE SAÚDE. COVID-19. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO
 DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, é inadmissível o recurso
 especial quando o acórdão recorrido se apoia em fundamento de
 natureza constitucional, suficiente, por si só, para manter o
 julgado, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo
 Tribunal Federal pelo art. 102, III, da Constituição da República.
- **Item 2 (texto oficial):** A circunstância de a parte recorrente indicar dispositivos de lei
 federal como violados não afasta o óbice ao conhecimento do apelo
 extremo quando a ratio decidendi do Tribunal de origem repousa em
 princípio constitucional, matéria insuscetível de exame na via
 eleita.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem assentou, como razão de
 decidir, a violação do princípio constitucional da separação dos
 poderes, ao concluir que o dispositivo legal em discussão
 consubstancia norma de eficácia limitada, dependente de
 regulamentação pelo Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário
 assumir o papel de legislador.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA.
 PROFISSIONAIS DE SAÚDE. COVID-19. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO
 DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA.
 1. Segundo a jurisprudência do STJ, é inadmissível o recurso
 especial quando o acórdão recorrido se apoia em fundamento de
 natureza constitucional, suficiente, por si só, para manter o
 julgado, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo
 Tribunal Federal pelo art. 102, III, da Constituição da República.
 2. A circunstância de a parte recorrente indicar dispositivos de lei
 federal como violados não afasta o óbice ao conhecimento do apelo
 extremo quando a ratio decidendi do Tribunal de origem repousa em
 princípio constitucional, matéria insuscetível de exame na via
 eleita.
 3. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou, como razão de
 decidir, a violação do princípio constitucional da separação dos
 poderes, ao concluir que o dispositivo legal em discussão
 consubstancia norma de eficácia limitada, dependente de
 regulamentação pelo Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário
 assumir o papel de legislador.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
