{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159272,"origem":"stj","sha256_origem":"ee6df36995e43720d148a35cf38de814773abe37bdbb0b58de99e2a2df1b47dd","registro_original":{"id_fonte":"1460452","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2202676","numero_registro":"202500864594","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL\n LIMITADO AO EXAME DOS PRESSUPOSTOS DA RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO\n CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS À ÉPOCA DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. SÚMULA\n 343 DO STF. INCIDÊNCIA.\n 1. O recurso especial interposto em ação rescisória deve\n restringir-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos da\n própria ação rescisória, previstos no art. 966 do CPC, e não aos\n fundamentos do julgado que se pretende rescindir.\n 2. A procedência da ação rescisória fundada em violação manifesta de\n norma jurídica pressupõe transgressão direta e evidente do direito,\n não se configurando quando o acórdão rescindendo adota uma dentre\n as interpretações cabíveis sobre a matéria. A existência de\n interpretação controvertida nos tribunais ao tempo da prolação do\n acórdão rescindendo atrai o óbice da Súmula 343 do STF, que afasta o\n cabimento da ação rescisória por ofensa a literal disposição de\n lei. A mera contrariedade a jurisprudência dominante ou a súmula\n persuasiva não autoriza a desconstituição da coisa julgada.\n 3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"111ab96066c20db29fa631cb6fde9ea9879189fab8056000a6a2d966329fa2e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ee6df36995e43720d148a35cf38de814773abe37bdbb0b58de99e2a2df1b47dd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
