{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159274,"origem":"stj","sha256_origem":"57b5d24fc0511ba15286db29efaea2c2701eb19b37d0cf4f3d581ea37986be5c","registro_original":{"id_fonte":"1460454","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2202888","numero_registro":"202500901520","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME.\n IMPOSSIBILIDADE.\n 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal\n de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e\n emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão\n do recorrente.\n 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria\n fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: \"a\n pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.\"\n 3. No caso, o Tribunal de origem, ao ressaltar a inviabilidade do\n manejo da exceção de pré-executividade para analisar a alegação de\n prescrição, levou em consideração a necessidade do exame das provas\n e de todo o conteúdo do processo de execução, de modo que, para\n revisar esse entendimento, seria inevitável o revolvimento do\n suporte fático-probatório do presente feito, providência vedada na\n via do recurso especial.\n 4. Agravo  interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9d4ce89853e8f65a34672bbb5cc21d48cf4d6856bd64e9c57725ca7586b1f877","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
