# Registro público: STJ — 2202888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159274/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57b5d24fc0511ba15286db29efaea2c2701eb19b37d0cf4f3d581ea37986be5c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME.
 IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal
 de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e
 emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão
 do recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
 fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a
 pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem, ao ressaltar a inviabilidade do
 manejo da exceção de pré-executividade para analisar a alegação de
 prescrição, levou em consideração a necessidade do exame das provas
 e de todo o conteúdo do processo de execução, de modo que, para
 revisar esse entendimento, seria inevitável o revolvimento do
 suporte fático-probatório do presente feito, providência vedada na
 via do recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo  interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME.
 IMPOSSIBILIDADE.
 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal
 de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e
 emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão
 do recorrente.
 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
 fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a
 pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
 3. No caso, o Tribunal de origem, ao ressaltar a inviabilidade do
 manejo da exceção de pré-executividade para analisar a alegação de
 prescrição, levou em consideração a necessidade do exame das provas
 e de todo o conteúdo do processo de execução, de modo que, para
 revisar esse entendimento, seria inevitável o revolvimento do
 suporte fático-probatório do presente feito, providência vedada na
 via do recurso especial.
 4. Agravo  interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 57b5d24fc0511ba15286db29efaea2c2701eb19b37d0cf4f3d581ea37986be5c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 57b5d24fc0511ba15286db29efaea2c2701eb19b37d0cf4f3d581ea37986be5c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

