{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159279,"origem":"stj","sha256_origem":"4b7679e3324fd3204ea0b8ffb27e1413d441ec19faa6c1acaec1194f17b475d2","registro_original":{"id_fonte":"1460459","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208549","numero_registro":"202501351434","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO.\n GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA (GAE). VANTAGEM PESSOAL\n NOMINALMENTE IDENTIFICADA ORIUNDA DE QUINTOS DE FC-05. MANUTENÇÃO DO\n PAGAMENTO ATÉ ABSORÇÃO POR REAJUSTES FUTUROS. ACÓRDÃO RECORRIDO\n ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.\n AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. A controvérsia diz respeito à cumulação da Gratificação de\n Atividade Externa (GAE) com a vantagem pessoal nominalmente\n identificada oriunda da transformação de quintos incorporados de\n FC-05 de Executante de Mandados, bem como à reposição ao erário de\n pagamentos havidos por interpretação administrativa da lei. A\n decisão monocrática manteve a parcela de vantagem pessoal\n nominalmente identificada até a absorção por reajustes futuros e\n afastou a reposição ao erário, em razão da boa-fé do servidor,\n reafirmando o Tema Repetitivo 531 do STJ.\n 2. A orientação adotada está alinhada à jurisprudência do Superior\n Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a\n incorporação de quintos, que determina a manutenção do pagamento da\n parcela incorporada por decisões administrativas até a absorção por\n reajustes futuros concedidos aos servidores.\n 3. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta\n Corte atrai o óbice da Súmula 83 do STJ, não superado pelas razões\n do agravo interno, que apenas reiteram os fundamentos do recurso\n especial sem demonstrar a inexistência de jurisprudência consolidada\n no mesmo sentido.\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"aa5866173c45f441586ad501ffb6f5991f0201c722ff91664e2a2b316dfd6d11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4b7679e3324fd3204ea0b8ffb27e1413d441ec19faa6c1acaec1194f17b475d2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
