# Registro público: STJ — 2226223

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159282/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159282.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05a7535f954bd9c2ea44202eb540fda30e46a071ce5996bc6b5513de5e3b7820

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 INOCORRÊNCIA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES RECEBIDAS
 POR CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. REVOLVIMENTO DE PROVAS E APRECIAÇÃO
 DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em equívoco ou deficiência na fundamentação contida
 no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem aprecia
 integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu
 convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao
 interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação
 jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Para chegar à conclusão pretendida pela recorrente e afastar o
 entendimento adotado no acórdão recorrido, de que as receitas
 financeiras resultantes da relação comercial entre montadora e
 concessionária se enquadram como receitas financeiras, derivadas da
 própria atividade econômica, para fins de composição de base de
 cálculo da contribuição ao PIS e de COFINS, seria necessária a
 incursão no quadro fático-probatório dos autos, além da apreciação
 das cláusulas contratuais, medidas vedadas nesta instância superior,
 ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 INOCORRÊNCIA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES RECEBIDAS
 POR CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. REVOLVIMENTO DE PROVAS E APRECIAÇÃO
 DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
 1. Não há falar em equívoco ou deficiência na fundamentação contida
 no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem aprecia
 integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu
 convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao
 interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação
 jurisdicional.
 2. Para chegar à conclusão pretendida pela recorrente e afastar o
 entendimento adotado no acórdão recorrido, de que as receitas
 financeiras resultantes da relação comercial entre montadora e
 concessionária se enquadram como receitas financeiras, derivadas da
 própria atividade econômica, para fins de composição de base de
 cálculo da contribuição ao PIS e de COFINS, seria necessária a
 incursão no quadro fático-probatório dos autos, além da apreciação
 das cláusulas contratuais, medidas vedadas nesta instância superior,
 ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 05a7535f954bd9c2ea44202eb540fda30e46a071ce5996bc6b5513de5e3b7820
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

