# Registro público: STJ — 2231070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159284/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f58382f5f1ffb9be511501dd728e9a3f28b7fa45ebef45a7b21a7752d408b79

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL.  RECURSO ESPECIAL.  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEI LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando
 o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando
 as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao
 postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou
 ausência de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 280 do STF, é defeso o exame de lei local em
 sede de recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso em que a Corte de origem decidiu a questão relativa à
 legitimidade do Estado do Tocantins, com respaldo em disposição de
 lei local, não passível de exame por esta Corte de Justiça (Súmula
 280 do STF), sendo certo, ainda, que a pretensão recursal que
 questiona a validade de lei local contestada em face de lei federal
 é de índole constitucional, própria de recurso extraordinário (art.
 102, III, "d", da Constituição Federal).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL.  RECURSO ESPECIAL.  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEI LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE.
 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando
 o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando
 as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao
 postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou
 ausência de prestação jurisdicional.
 2. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defeso o exame de lei local em
 sede de recurso especial.
 3. Caso em que a Corte de origem decidiu a questão relativa à
 legitimidade do Estado do Tocantins, com respaldo em disposição de
 lei local, não passível de exame por esta Corte de Justiça (Súmula
 280 do STF), sendo certo, ainda, que a pretensão recursal que
 questiona a validade de lei local contestada em face de lei federal
 é de índole constitucional, própria de recurso extraordinário (art.
 102, III, "d", da Constituição Federal).
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2f58382f5f1ffb9be511501dd728e9a3f28b7fa45ebef45a7b21a7752d408b79
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

