# Registro público: STJ — 2238995

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8029deca7133835496c0ded38c9941f9900d0757150c7dd660af6ac4e667f3e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PREJUDICADOS.
 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA 587 DO STJ.
 ART. 85, §§ 3º E 8º, DO CPC. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia quanto à condenação dos exequentes em honorários
 nos embargos à execução opostos pela autarquia foi decidida pelo
 Tribunal de origem com lastro no princípio da causalidade e no
 contexto fático-probatório dos autos, cuja revisão é vedada em sede
 especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de afastamento da verba honorária esbarra na tese
 firmada por esta Corte no julgamento do Tema 587 do STJ, segundo a
 qual os embargos do devedor constituem ação de conhecimento
 incidental à execução, admitindo-se a fixação autônoma dos
 honorários em cada uma delas.
- **Item 3 (texto oficial):** A fixação dos honorários sobre o proveito econômico, na forma do
 art. 85, § 2º, do CPC, foi assentada pela instância ordinária a
 partir da análise concreta da causa, afastando-se as hipóteses
 excepcionais do § 8º do mesmo dispositivo, conclusão que não pode
 ser revista em recurso especial sem o reexame do conjunto
 fático-probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PREJUDICADOS.
 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA 587 DO STJ.
 ART. 85, §§ 3º E 8º, DO CPC. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 1. A controvérsia quanto à condenação dos exequentes em honorários
 nos embargos à execução opostos pela autarquia foi decidida pelo
 Tribunal de origem com lastro no princípio da causalidade e no
 contexto fático-probatório dos autos, cuja revisão é vedada em sede
 especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
 2. A pretensão de afastamento da verba honorária esbarra na tese
 firmada por esta Corte no julgamento do Tema 587 do STJ, segundo a
 qual os embargos do devedor constituem ação de conhecimento
 incidental à execução, admitindo-se a fixação autônoma dos
 honorários em cada uma delas.
 3. A fixação dos honorários sobre o proveito econômico, na forma do
 art. 85, § 2º, do CPC, foi assentada pela instância ordinária a
 partir da análise concreta da causa, afastando-se as hipóteses
 excepcionais do § 8º do mesmo dispositivo, conclusão que não pode
 ser revista em recurso especial sem o reexame do conjunto
 fático-probatório.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e8029deca7133835496c0ded38c9941f9900d0757150c7dd660af6ac4e667f3e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

