# Registro público: STJ — 2241801

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159291/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159291.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52335480997e464fd12a84682f4101e0910ef2f22f9d1bab2187e8a3240fd8c8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA.
 AUTUAÇÃO POR AUSÊNCIA DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO E DE
 RESPONSÁVEL TÉCNICO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, a pretensão de simples reexame
 do conjunto fático-probatório dos autos não enseja recurso especial,
 consoante o disposto no enunciado sumular n. 7 desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** A revaloração jurídica de fatos incontroversos, embora admitida
 em recurso especial, pressupõe que as premissas fáticas fixadas pelo
 Tribunal de origem sejam suficientes, por si sós, para conduzir à
 conclusão jurídica pretendida pelo recorrente, sem necessidade de
 incursão no acervo probatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que a penalidade
 decorreu tanto da ausência de registro do estabelecimento e do
 responsável técnico junto ao Conselho Regional de Farmácia quanto da
 ausência de profissional habilitado no local por ocasião da
 fiscalização, de modo que verificar se a falta de registro se deveu
 à recusa do Conselho ou à omissão da drogaria, bem como se o
 profissional estava presente no momento da diligência, demandaria
 reexame de provas, providência vedada pela via especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA.
 AUTUAÇÃO POR AUSÊNCIA DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO E DE
 RESPONSÁVEL TÉCNICO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a pretensão de simples reexame
 do conjunto fático-probatório dos autos não enseja recurso especial,
 consoante o disposto no enunciado sumular n. 7 desta Corte.
 2. A revaloração jurídica de fatos incontroversos, embora admitida
 em recurso especial, pressupõe que as premissas fáticas fixadas pelo
 Tribunal de origem sejam suficientes, por si sós, para conduzir à
 conclusão jurídica pretendida pelo recorrente, sem necessidade de
 incursão no acervo probatório.
 3. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que a penalidade
 decorreu tanto da ausência de registro do estabelecimento e do
 responsável técnico junto ao Conselho Regional de Farmácia quanto da
 ausência de profissional habilitado no local por ocasião da
 fiscalização, de modo que verificar se a falta de registro se deveu
 à recusa do Conselho ou à omissão da drogaria, bem como se o
 profissional estava presente no momento da diligência, demandaria
 reexame de provas, providência vedada pela via especial.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 52335480997e464fd12a84682f4101e0910ef2f22f9d1bab2187e8a3240fd8c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

