{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159292,"origem":"stj","sha256_origem":"75c0f1e91825b724956457a9e5c976c29a15b2c06c0cea1d2165f6eaebb22f56","registro_original":{"id_fonte":"1460472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2242323","numero_registro":"202504258633","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\n OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\n 1. A falta de prequestionamento de matéria alegada nas razões do\n recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de\n embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.\n 2. A tese específica de violação dos artigos 948 e 951 do Código\n Civil caracteriza indevida inovação recursal. A matéria não foi\n aventada nas razões de apelação, sendo trazida apenas em sede de\n embargos de declaração, o que impede o cumprimento do requisito do\n prequestionamento por força da preclusão consumativa.\n 3. A menção genérica do Tribunal de origem de que \"o acórdão\n embargado, após análise detida dos elementos probatórios constantes\n dos autos, concluiu, expressamente, pela manutenção da pensão\n vitalícia à autora [...] considerando sua total incapacidade e\n dependência econômica em relação à genitora falecida\" não configura\n o efetivo debate prévio sobre a tese específica de violação dos\n artigos 948 e 951 do Código Civil, não preenchendo o requisito\n constitucional do prequestionamento.\n 4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f6b71b04e7079d2f2e30fc679b45e7e603be89d0929175d3a14ce6a9a8e3f365","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"75c0f1e91825b724956457a9e5c976c29a15b2c06c0cea1d2165f6eaebb22f56","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
