# Registro público: STJ — 2243906

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159296/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159296.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78a42bd3f842bb799a26e9a05b1f96ba3d4ec4a590e76310f756cb95ae176f18

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE
 ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA
 CSLL. REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
 ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
 REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, firmada em recurso repetitivo
 (Tema 1.182), é inviável excluir os benefícios fiscais relacionados
 ao ICMS - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota,
 isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e
 da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos no art. 30
 da Lei n. 12.973/2014 e no art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento
 do Tema 1.182, determinou o retorno dos autos à origem para a
 verificação do cumprimento das condições e requisitos previstos em
 lei para a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de
 cálculo do IRPJ e da CSLL, "dentro dos limites cognitivos que a
 demanda judicial comporte (mandado de segurança)", o que pressupõe a
 existência de prova pré-constituída.
- **Item 3 (texto oficial):** A via mandamental exige a demonstração do direito líquido e certo
 por meio de prova pré-constituída, sendo descabida a postergação
 integral da análise dos requisitos legais à via administrativa
 quando ausente, no momento da impetração, qualquer elemento
 probatório que ampare a pretensão deduzida.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de
 comprovação dos requisitos legais demanda revolvimento do conjunto
 fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão recorrido aplicou corretamente o
 entendimento firmado no Tema 1.182 do STJ, harmonizando-se com a
 jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE
 ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA
 CSLL. REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
 ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
 REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
 1. Segundo a jurisprudência do STJ, firmada em recurso repetitivo
 (Tema 1.182), é inviável excluir os benefícios fiscais relacionados
 ao ICMS - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota,
 isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e
 da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos no art. 30
 da Lei n. 12.973/2014 e no art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017.
 2. A Primeira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento
 do Tema 1.182, determinou o retorno dos autos à origem para a
 verificação do cumprimento das condições e requisitos previstos em
 lei para a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de
 cálculo do IRPJ e da CSLL, "dentro dos limites cognitivos que a
 demanda judicial comporte (mandado de segurança)", o que pressupõe a
 existência de prova pré-constituída.
 3. A via mandamental exige a demonstração do direito líquido e certo
 por meio de prova pré-constituída, sendo descabida a postergação
 integral da análise dos requisitos legais à via administrativa
 quando ausente, no momento da impetração, qualquer elemento
 probatório que ampare a pretensão deduzida.
 4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de
 comprovação dos requisitos legais demanda revolvimento do conjunto
 fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial.
 5. Hipótese em que o acórdão recorrido aplicou corretamente o
 entendimento firmado no Tema 1.182 do STJ, harmonizando-se com a
 jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
 6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
