{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159302,"origem":"stj","sha256_origem":"0935bb048501103210d7e1b5d0ae2124aad10005e65992524defa37c2956acdb","registro_original":{"id_fonte":"1460482","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2250109","numero_registro":"202504897037","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME.\n IMPOSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIENTE.\n 1. Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022, I e II, do\n CPC, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na\n fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar\n que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia,\n apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir\n julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou\n ausência de prestação jurisdicional.\n 2. As recorrentes suscitam o debate a respeito da controvérsia\n utilizando fundamentos eminentemente constitucionais, cujo exame é\n de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.\n 3. Não é possível conhecer do recurso especial quando não há, nas\n razões recursais, a necessária demonstração de como teria o acórdão\n recorrido vulnerado os dispositivos indicados. Aplicação do  óbice\n contido na Súmula 284 do STF.\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"23539ade416fec4d664763f36acb6871e1e27b03700a5ff8852dcb63da049cf6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
