# Registro público: STJ — 2250109

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159302/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0935bb048501103210d7e1b5d0ae2124aad10005e65992524defa37c2956acdb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME.
 IMPOSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022, I e II, do
 CPC, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na
 fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar
 que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia,
 apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir
 julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou
 ausência de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** As recorrentes suscitam o debate a respeito da controvérsia
 utilizando fundamentos eminentemente constitucionais, cujo exame é
 de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Não é possível conhecer do recurso especial quando não há, nas
 razões recursais, a necessária demonstração de como teria o acórdão
 recorrido vulnerado os dispositivos indicados. Aplicação do  óbice
 contido na Súmula 284 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME.
 IMPOSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIENTE.
 1. Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022, I e II, do
 CPC, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na
 fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar
 que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia,
 apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir
 julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou
 ausência de prestação jurisdicional.
 2. As recorrentes suscitam o debate a respeito da controvérsia
 utilizando fundamentos eminentemente constitucionais, cujo exame é
 de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
 3. Não é possível conhecer do recurso especial quando não há, nas
 razões recursais, a necessária demonstração de como teria o acórdão
 recorrido vulnerado os dispositivos indicados. Aplicação do  óbice
 contido na Súmula 284 do STF.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0935bb048501103210d7e1b5d0ae2124aad10005e65992524defa37c2956acdb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

