# Registro público: STJ — 2251587

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159304/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159304.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2cebc4b5b287fbabfe693e416473cd1b1b4150fed0349c87307d438a8c30b97

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460484
- **Número de registro na fonte:** 202505003854
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE.
 IMPOSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação
 contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal
 apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu
 convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao
 interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
 jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A instância ordinária dirimiu a controvérsia sobre a imunidade
 tributária relativa às contribuições de terceiros, utilizando
 fundamentos constitucionais, motivo por que o apelo nobre não se
 presta para revisão de julgado, sob pena de usurpação da competência
 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** A regra estabelecida no art. 1.032 do CPC/2015 é aplicável nas
 hipóteses em que a conclusão do acórdão é exclusivamente
 constitucional, e, concomitantemente, a parte, por erro ou equívoco,
 interpõe apenas recurso especial veiculando tese constitucional, o
 que não se observa no caso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE.
 IMPOSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.
 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação
 contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal
 apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu
 convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao
 interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
 jurisdicional.
 2. A instância ordinária dirimiu a controvérsia sobre a imunidade
 tributária relativa às contribuições de terceiros, utilizando
 fundamentos constitucionais, motivo por que o apelo nobre não se
 presta para revisão de julgado, sob pena de usurpação da competência
 do Supremo Tribunal Federal.
 3. A regra estabelecida no art. 1.032 do CPC/2015 é aplicável nas
 hipóteses em que a conclusão do acórdão é exclusivamente
 constitucional, e, concomitantemente, a parte, por erro ou equívoco,
 interpõe apenas recurso especial veiculando tese constitucional, o
 que não se observa no caso.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e2cebc4b5b287fbabfe693e416473cd1b1b4150fed0349c87307d438a8c30b97
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

