# Registro público: STJ — 2254786

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159306/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a03185ba44dd3f40611f9e1f60f9af85ed0daf5a5ade3707782fa36c6dce7ee6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E
 INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido se
 assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional,
 qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte
 vencida não manifesta recurso extraordinário (Súmula 126 desta
 Corte).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E
 INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA.
 1. É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido se
 assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional,
 qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte
 vencida não manifesta recurso extraordinário (Súmula 126 desta
 Corte).
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
