# Registro público: STJ — 2160761

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15932/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15932.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a868fc5695f9c126a9b8aae58dfc737d52d627a4061f53ffec7a758e603672da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MP. TESE NÃO DEBATIDA. OMISSÃO NÃO SANADA.
VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS
AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal estadual afastou as duas primeiras teses apontadas
pela defesa e, por isso, ?não há falar em violação do art. 619 do
CPP se as teses [...] foram afastadas de forma fundamentada, ainda
que de maneira contrária aos interesses da parte? (AgRg nos EDcl no
AREsp n. 1.562.086/BA, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe
16/10/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Evidenciada a violação do art. 619 do CPP quanto a um dos pedidos
suscitados pelo órgão ministerial em apelo e embargos de declaração,
deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a
fim de que se manifeste, expressamente, nesse ponto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental provido para dar parcial provimento ao recurso
especial.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MP. TESE NÃO DEBATIDA. OMISSÃO NÃO SANADA.
VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS
AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. O Tribunal estadual afastou as duas primeiras teses apontadas
pela defesa e, por isso, ?não há falar em violação do art. 619 do
CPP se as teses [...] foram afastadas de forma fundamentada, ainda
que de maneira contrária aos interesses da parte? (AgRg nos EDcl no
AREsp n. 1.562.086/BA, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe
16/10/2020).
2. Evidenciada a violação do art. 619 do CPP quanto a um dos pedidos
suscitados pelo órgão ministerial em apelo e embargos de declaração,
deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a
fim de que se manifeste, expressamente, nesse ponto.
3. Agravo regimental provido para dar parcial provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
