{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159332,"origem":"stj","sha256_origem":"7df98b527eb4fde6cabcfab505cb66f4dc55a043caf23f76358928e4fb640261","registro_original":{"id_fonte":"1460512","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2917836","numero_registro":"202501454067","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.  IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.\n CREDITAMENTO DE ICMS.  ITENS ESSENCIAIS AO PROCESSO PRODUTIVO\n POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. HARMONIA COM O POSICIONAMENTO DO\n STJ.\n 1. Considerando a alegação de erro na decisão monocrática quanto à\n incidência da Súmula 83 do STJ, caberia à agravante apontar\n precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na\n decisão impugnada, procedendo ao devido cotejo analítico, a fim de\n demonstrar que a orientação desta Corte não se firmou no sentido do\n acórdão recorrido, ou, ainda, demonstrar a não subsunção do caso\n concreto à jurisprudência citada, o que não ocorreu na espécie.\n 2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta\n corte, no sentido de que é \"cabível o creditamento referente à\n aquisição de materiais empregados no processo produtivo (produtos\n intermediários), inclusive os consumidos ou desgastados\n gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização\n para a realização do objeto social da empresa, é dizer, a\n essencialidade em relação à atividade-fim\" (EAREsp 1.775.781/SP,\n relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em\n 11/10/2023, DJe de 1/12/2023).\n 3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"59686108717abd48b23a53df5463e48ada397f673c5edebca2ac7c9173885c8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
