# Registro público: STJ — 3017931

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159348/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159348.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6276298abe1b589d3285d9a5e75ea11356978856048fb93d00c5ce2b9d3298a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS DESTINADOS AO MERCADO
 INTERNO. INCLUSÃO DE INSUMOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Orienta-se a jurisprudência do STJ no sentido de que o benefício
 fiscal previsto no art. 1º da Lei n. 9.363/1996, que assegura
 crédito presumido do IPI, como ressarcimento da Contribuição para o
 PIS e da COFINS incidentes sobre aquisições, no mercado interno, de
 matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem,
 apresenta-se destinado somente às empresas produtoras e exportadora
 de mercadorias nacionais.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS DESTINADOS AO MERCADO
 INTERNO. INCLUSÃO DE INSUMOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE.
 1. Orienta-se a jurisprudência do STJ no sentido de que o benefício
 fiscal previsto no art. 1º da Lei n. 9.363/1996, que assegura
 crédito presumido do IPI, como ressarcimento da Contribuição para o
 PIS e da COFINS incidentes sobre aquisições, no mercado interno, de
 matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem,
 apresenta-se destinado somente às empresas produtoras e exportadora
 de mercadorias nacionais.
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
