# Registro público: STJ — 3057118

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159355/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159355.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 699d35dffb003f81594d4c0a337a1743a7a34b06e6744ace7a30c50d368d4aba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
 REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em recurso especial, é vedado o reexame do juízo proferido pelas
 instâncias ordinárias no sentido da ausência de prova nos autos da
 hipossuficiência da parte, para fins de concessão da justiça
 gratuita, sob pena de desrespeito à Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
 REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
 1. Em recurso especial, é vedado o reexame do juízo proferido pelas
 instâncias ordinárias no sentido da ausência de prova nos autos da
 hipossuficiência da parte, para fins de concessão da justiça
 gratuita, sob pena de desrespeito à Súmula 7 do STJ.
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
