# Registro público: STJ — 3059838

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159357/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159357.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b92263813cb00a22c40a103ff29a395fcb0afddea007fbc26b2b17ef721f84cb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460537
- **Número de registro na fonte:** 202503729333
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
 GRATIFICAÇÃO TRABALHISTA. NATUREZA SALARIAL. REEXAME DE FATOS E
 PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação
 contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal
 apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu
 convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao
 interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
 jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com base na realidade que se delineou à luz
 do suporte fático-probatório constante nos autos, concluiu que,
 para fins de incidência de contribuição previdenciária, os
 pagamentos realizados pela empresa não configuram participação nos
 lucros e resultados, mas sim gratificação trabalhista, tendo
 natureza salarial, sendo certo que a modificação do julgado, nos
 moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de
 valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos
 no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso
 especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não é possível conhecer do recurso especial quando o artigo de
 lei apontado como violado não contêm comando normativo capaz de
 infirmar o fundamento do acórdão atacado, o que atrai a aplicação,
 por analogia, da Súmula 284 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
 GRATIFICAÇÃO TRABALHISTA. NATUREZA SALARIAL. REEXAME DE FATOS E
 PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.
 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação
 contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal
 apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu
 convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao
 interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
 jurisdicional.
 2. O Tribunal de origem, com base na realidade que se delineou à luz
 do suporte fático-probatório constante nos autos, concluiu que,
 para fins de incidência de contribuição previdenciária, os
 pagamentos realizados pela empresa não configuram participação nos
 lucros e resultados, mas sim gratificação trabalhista, tendo
 natureza salarial, sendo certo que a modificação do julgado, nos
 moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de
 valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos
 no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso
 especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ.
 3. Não é possível conhecer do recurso especial quando o artigo de
 lei apontado como violado não contêm comando normativo capaz de
 infirmar o fundamento do acórdão atacado, o que atrai a aplicação,
 por analogia, da Súmula 284 do STF.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b92263813cb00a22c40a103ff29a395fcb0afddea007fbc26b2b17ef721f84cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

