# Registro público: STJ — 3062228

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159358/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159358.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29d863a641b4fafcfe63a85308ebd494bd86dc935a7171a0e641301d36f21543

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO.
 DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, no
 art.  932, III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do
 RISTJ, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os
 fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento
 do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se
 insurge contra todos eles.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de
 impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à
 inadmissibilidade do apelo nobre.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO.
 DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.
 1. De acordo com o disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, no
 art.  932, III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do
 RISTJ, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os
 fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento
 do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se
 insurge contra todos eles.
 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de
 impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à
 inadmissibilidade do apelo nobre.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
