{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159361,"origem":"stj","sha256_origem":"8c7db8ec622dc4053235b88240150f62d81d75ea0c54af1fbb61f6f56a46c9ac","registro_original":{"id_fonte":"1460541","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3073801","numero_registro":"202503932540","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALAGAMENTO DE IMÓVEIS. RECONHECIDA CULPA\n CONCORRENTE DAS PARTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO.\n REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.\n 1. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais e\n morais ajuizada pelos agravantes contra o Município de Erechim, em\n decorrência dos constantes episódios de alagamento de seus terrenos\n e residências.\n 2. Desconstituir a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que\n houve responsabilidade concorrente das partes, demandaria a\n formação de novo juízo sobre fatos e provas, e não mera valoração de\n critérios jurídicos, o que impede o conhecimento do recurso\n especial quanto ao ponto, de acordo com a Súmula 7 do STJ.\n 3. O valor fixado a título de danos morais não é irrisório, nem\n exorbitante, diante do quadro fático delineado pelo acórdão\n recorrido. De modo que rever tal valor encontra óbice na Súmula 7 do\n STJ.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"495c34ed288c0bec442b2cd23fd0d9ba6341227dcdce3a03807b0854ecb9f9b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
