{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159374,"origem":"stj","sha256_origem":"654333100bef5389b49747d4ac13282a8c669fa3511e59953d07c873ece45fad","registro_original":{"id_fonte":"1460554","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3116812","numero_registro":"202504648793","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.  AUSÊNCIA.\n 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o\n Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando\n as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao\n postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou com\n ausência de prestação jurisdicional.\n 2. Há manifesta ausência de prequestionamento quando o conteúdo dos\n preceitos legais tidos por violados não é examinado no acórdão\n recorrido, tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos na\n origem.\n 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, não há incompatibilidade\n entre a inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e a\n ausência de prequestionamento das teses invocadas pela parte\n recorrente, porquanto, embora não debatidas pela Corte a quo, são\n suficientes para a solução da controvérsia outros argumentos\n utilizados pelo colegiado. Precedentes.\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"25ceec069f282f616f781ece6f75fbbf1cec8fc8a6ef4a340a428fe719f22953","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
