# Registro público: STJ — 747773

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15938/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15938.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ad1d24f10e6ec964ac6b81674208fc1614b4f451d4c2368273362c4c1d583db

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826979
- **Número de registro na fonte:** 202201741556
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INTERNAÇÃO. APELAÇÃO EM TRÂMITE. PEDIDO DE
CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PELO TRIBUNAL. INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 319, V, do CPP prevê a hipótese de internação provisória
(cautelar) nos casos de crimes praticados com violência ou grave
ameaça quando os peritos concluírem pela inimputabilidade do acusado
e houver risco de reiteração.
- **Item 2 (texto oficial):** A medida de segurança de internação é aplicada após a sentença
absolutória imprópria, por tempo indeterminado, de 1 a 3 anos, e
perdurará enquanto não for averiguada, mediante perícia, a cessação
de periculosidade. O exame realizar-se-á ao termo do prazo mínimo
fixado pelo julgador e deverá ser repetido de ano em ano, ou a
qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravante cumpre internação provisória em clínica particular,
visto que demonstrada, por documentos médicos, sua inimputabilidade
ao tempo do homicídio qualificado de seu genitor, por ser portador
de doença psiquiátrica que requer tratamento durante a vida.
Sobreveio a absolvição imprópria, refutada por apelação (ainda em
trâmite).
- **Item 4 (texto oficial):** O Desembargador relator indeferiu o pedido de conversão do
julgamento em diligência para averiguar a cessação de
periculosidade. A decisão singular, além de não haver sido desafiada
por agravo regimental, está conforme o art. 97, § 2°, do CP, pois o
último exame pericial do apelante ocorreu há menos de um ano.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INTERNAÇÃO. APELAÇÃO EM TRÂMITE. PEDIDO DE
CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PELO TRIBUNAL. INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 319, V, do CPP prevê a hipótese de internação provisória
(cautelar) nos casos de crimes praticados com violência ou grave
ameaça quando os peritos concluírem pela inimputabilidade do acusado
e houver risco de reiteração.
2. A medida de segurança de internação é aplicada após a sentença
absolutória imprópria, por tempo indeterminado, de 1 a 3 anos, e
perdurará enquanto não for averiguada, mediante perícia, a cessação
de periculosidade. O exame realizar-se-á ao termo do prazo mínimo
fixado pelo julgador e deverá ser repetido de ano em ano, ou a
qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.
3. O agravante cumpre internação provisória em clínica particular,
visto que demonstrada, por documentos médicos, sua inimputabilidade
ao tempo do homicídio qualificado de seu genitor, por ser portador
de doença psiquiátrica que requer tratamento durante a vida.
Sobreveio a absolvição imprópria, refutada por apelação (ainda em
trâmite).
4.  O Desembargador relator indeferiu o pedido de conversão do
julgamento em diligência para averiguar a cessação de
periculosidade. A decisão singular, além de não haver sido desafiada
por agravo regimental, está conforme o art. 97, § 2°, do CP, pois o
último exame pericial do apelante ocorreu há menos de um ano.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art97_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO SINGULAR DO TRIBUNAL LOCAL - HABEAS CORPUS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 423705>>-RS
   STF - [[HC 115659]],
         [[RHC - ED 169214]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00026 ART:00097 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art26)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art97_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art97_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 885405](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59894/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2010261](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25594/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 860073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79418/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9ad1d24f10e6ec964ac6b81674208fc1614b4f451d4c2368273362c4c1d583db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

