# Registro público: STJ — 3134553

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159381/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159381.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c49e8a22242f66bbf2080c2e708f6a0f8c16eb2c939b1648551e05581abe7738

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. NÃO
 CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui entendimento de que não cabe a
 interposição de recurso especial contra decisões proferidas no
 âmbito do pedido de suspensão de liminar, visto que o apelo nobre
 visa combater argumentos que digam respeito a exame de legalidade,
 ao passo que o pedido de suspensão ostenta juízo político.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão recursal de corrigir vício processual não excepciona
 a admissibilidade do recurso especial nesta hipótese. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. NÃO
 CABIMENTO.
 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que não cabe a
 interposição de recurso especial contra decisões proferidas no
 âmbito do pedido de suspensão de liminar, visto que o apelo nobre
 visa combater argumentos que digam respeito a exame de legalidade,
 ao passo que o pedido de suspensão ostenta juízo político.
 2. A pretensão recursal de corrigir vício processual não excepciona
 a admissibilidade do recurso especial nesta hipótese. Precedentes.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c49e8a22242f66bbf2080c2e708f6a0f8c16eb2c939b1648551e05581abe7738
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

