{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159390,"origem":"stj","sha256_origem":"e0d1cae0ddd80c6f57724ea5092e1ba8355390dd9475871aeb0603076f763c24","registro_original":{"id_fonte":"1460573","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3158856","numero_registro":"202600251271","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM\n TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS\n REPETITIVOS. VIA ELEITA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO.\n 1. O agravo interno de que trata o art. 1.030, § 2º, do CPC, é a\n sede própria para a demonstração de eventua falha na aplicação da\n tese firmada no paradigma repetitivo em face de realidade do\n processo.\n 2. A despeito de a decisão proferida pela Vice-Presidência do\n Tribunal a quo não ter declinado, de forma expressa, qual o Tema\n repetitivo aplicado, deixou claro que estava negando seguimento ao\n apelo especial nos termos do art. 1.030, I, do CPC.\n 3. O agravo em recurso especial é cabível na hipótese de decisão de\n inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V do art.\n 1.030, o que não ocorreu na espécie.\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d8529cd8e398b228ad0270604770a999b3151ea555f93869551fa97a93fef092","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e0d1cae0ddd80c6f57724ea5092e1ba8355390dd9475871aeb0603076f763c24","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
