# Registro público: STJ — 2221871

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159397/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159397.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 668ae94546de4f23e5be9af214cdfe8ac1ed0eb8f040dd819f5ac0663f60f32a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO
 OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,
 têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro
 material no julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo
 ao recurso integrativo.
- **Item 3 (texto oficial):** O vício que autoriza os embargos de declaração é a contradição
 interna do julgado, não a contradição entre este e o entendimento da
 parte, nem menos entre este e o que ficou decidido na instância
 ordinária, ou entre ele e outras decisões do STJ. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO
 OCORRÊNCIA.
 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,
 têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro
 material no julgado.
 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo
 ao recurso integrativo.
 3. O vício que autoriza os embargos de declaração é a contradição
 interna do julgado, não a contradição entre este e o entendimento da
 parte, nem menos entre este e o que ficou decidido na instância
 ordinária, ou entre ele e outras decisões do STJ. Precedentes.
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
