# Registro público: STJ — 71597

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159402/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9ca363620b383084686a55d7748e83375b351479513828d69bef1a6e3212246

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULAS 283 E 284
 DO STF. APLICAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as
 Súmulas 283 e 284 do STF prestigiam o princípio da dialeticidade,
 por isso não se limitam ao recurso extraordinário, também incidindo,
 por analogia, no recurso ordinário, quando o interessado não
 impugna, especificamente, fundamento suficiente para a manutenção do
 acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, os fundamentos do acórdão da origem não foram
 devidamente infirmados no recurso ordinário.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULAS 283 E 284
 DO STF. APLICAÇÃO.
 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as
 Súmulas 283 e 284 do STF prestigiam o princípio da dialeticidade,
 por isso não se limitam ao recurso extraordinário, também incidindo,
 por analogia, no recurso ordinário, quando o interessado não
 impugna, especificamente, fundamento suficiente para a manutenção do
 acórdão recorrido.
 2. Na espécie, os fundamentos do acórdão da origem não foram
 devidamente infirmados no recurso ordinário.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
