{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159442,"origem":"stj","sha256_origem":"e17e9ed4f15cd4421d32c2ece18d62628fb1d1a8ac0d77288366c90deaf6fb2f","registro_original":{"id_fonte":"1465370","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210003","numero_registro":"202501479632","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO\n E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.\n MANIFESTAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.\n RECURSO REJEITADO.\n 1.  O art. 1.022 do Código de Processo Civil é peremptório ao\n prescrever as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração;\n trata-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações\n em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição\n ou omissão, hipóteses não verificadas no caso em comento.\n 2. No Superior Tribunal de Justiça, é pacífico o entendimento de que\n não é possível manifestação, na via do recurso especial, ainda que\n para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a\n dispositivos da Constituição Federal.\n 3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\n Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2b7254a0bc9eda946ef52ce7380e1e24fd68fed48a64d9553f3ad65baacffa8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
