# Registro público: STJ — 2891635

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159444/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159444.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3959338fa61a8409e4693e968316f112119e5588f2c27ac29df9adc35b7629d5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465488
- **Número de registro na fonte:** 202501029516
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. CIÊNCIA DA PARTE MANDANTE.
 AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu
 constituinte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação
 judicial para intimação da parte objetivando a regularização da
 representação processual.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo irregularidade na representação processual da parte
 agravante e inexistindo meios hábeis de superá-la, por culpa
 exclusiva da parte, incide na espécie a sanção processual do art.
 76, § 2º, do CPC, não se pdoendo conhecer do recurso interposto em
 razão de superveniente ausência de requisito formal indispensável
 para o seu conhecimento, qual seja, a representação processual
 válida.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno de que não se conhece.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. CIÊNCIA DA PARTE MANDANTE.
 AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
 1. A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu
 constituinte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação
 judicial para intimação da parte objetivando a regularização da
 representação processual.
 2. Havendo irregularidade na representação processual da parte
 agravante e inexistindo meios hábeis de superá-la, por culpa
 exclusiva da parte, incide na espécie a sanção processual do art.
 76, § 2º, do CPC, não se pdoendo conhecer do recurso interposto em
 razão de superveniente ausência de requisito formal indispensável
 para o seu conhecimento, qual seja, a representação processual
 válida.
 3. Agravo interno de que não se conhece.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5c8846129475e7b945c63565123ebf7d93a921b215e47e4aa4347b769d21409f
- **SHA-256 do registro documental:** 3959338fa61a8409e4693e968316f112119e5588f2c27ac29df9adc35b7629d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2891635 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3959338fa61a8409e4693e968316f112119e5588f2c27ac29df9adc35b7629d5
- **SHA-256 do comentário:** 20aff82e176affefc88aa8154da1fc95ea62a00afa7b4fd0baa335f117e76687
