# Registro público: STJ — 1984854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159457/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159457.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b339ff0cac9e138d49d166eba6ce608b587a1dd2ce05d2d1d85b3eb1534ab1ca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466559
- **Número de registro na fonte:** 202102945059
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
 NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MULTA
 APLICADA PELO PROCON. PORTARIA 45/2015 DO PROCON. ANÁLISE.
 IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO VALOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MULTA
 ADMINISTRATIVA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
 PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de
 Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na
 medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do
 acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a
 controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,
 contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não
 implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de
 violação à norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia,
 da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- **Item 3 (texto oficial):** A alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais,
 demandaria, necessariamente, a análise da legislação infralegal,
 providência vedada em recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão do valor da multa aplicada pelo Procon (órgão de
 Proteção ao Consumidor) implicaria reexame de fatos e de provas, o
 que é vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Natureza não tributária da multa administrativa, afastando a
 aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no ARE
 1.216.078/RG (Tema 1.062) e na ADI 442, que tratam de dívidas
 tributárias, conforme jurisprudência desta Corte Superior e do
 próprio STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
 NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MULTA
 APLICADA PELO PROCON. PORTARIA 45/2015 DO PROCON. ANÁLISE.
 IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO VALOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MULTA
 ADMINISTRATIVA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
 PROVIMENTO NEGADO.
 1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de
 Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na
 medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do
 acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a
 controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,
 contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não
 implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.
 2. É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de
 violação à norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia,
 da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
 3. A alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais,
 demandaria, necessariamente, a análise da legislação infralegal,
 providência vedada em recurso especial.
 4. A revisão do valor da multa aplicada pelo Procon (órgão de
 Proteção ao Consumidor) implicaria reexame de fatos e de provas, o
 que é vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 5. Natureza não tributária da multa administrativa, afastando a
 aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no ARE
 1.216.078/RG (Tema 1.062) e na ADI 442, que tratam de dívidas
 tributárias, conforme jurisprudência desta Corte Superior e do
 próprio STF.
 6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (voto-vista), Sérgio Kukina
 (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o
 Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b339ff0cac9e138d49d166eba6ce608b587a1dd2ce05d2d1d85b3eb1534ab1ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

