{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159458,"origem":"stj","sha256_origem":"e95b2e650dc90e10fa6ec7ddd68fa1adbcc534eccb743f787c39dc8727f64b64","registro_original":{"id_fonte":"1466563","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2977190","numero_registro":"202502402184","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À\n SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONTROVÉRSIA 813 DO STJ.\n SOBRESTAMENTO.\n 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,\n têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a\n jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.\n 2. Hipótese em que a Primeira Seção afetou à sistemática dos\n recursos repetitivos - Tema 1.433 - a seguinte questão: \"Definir se\n a sentença coletiva proferida na ação civil pública n.\n 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos\n federais não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul,\n considerando que o art. 16 da Lei n. 7.347/1985 teve sua\n inconstitucionalidade reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em\n julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título\n executivo.\"\n 3. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior\n realização do juízo de conformação.\n 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\n tornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução\n dos autos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c36619cd42a56543a2f404fc8450dd9260f935699b8ebae669b0d321d8d73620","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
