{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159461,"origem":"stj","sha256_origem":"fd3aee2ea749bdfae88963a3dc4aeb9b02cc1bf733b2368044979a1f1ada9524","registro_original":{"id_fonte":"1466850","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2145637","numero_registro":"202401833256","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DIRETRIZ VINCULANTE. NÃO\n CABIMENTO.\n 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a\n Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo\n interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser\n conhecido o seu recurso.\n 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de\n impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora\n agravada.\n 3. O pedido subsidiário para reconhecimento de diretriz vinculante\n sobre a inexigibilidade do título executivo não pode ser analisado\n em recurso especial com origem em ação rescisória, pois a discussão\n sobre legislação superveniente e eventual esvaziamento da obrigação\n deve ocorrer no juízo da execução, em observância à preservação do\n juízo natural da execução e do devido processo legal.\n 4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d28930d9ca7af15a3dd14b44ec9978b4f7e1933110963d5fc08dc81b18e7194b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
