# Registro público: STJ — 2234691

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159473/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159473.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 975bcceda324be03f935636618262ef3b31546e308328ffbdf9742a3afac36cd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453022
- **Número de registro na fonte:** 202503656787
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). JUÍZES CLASSISTAS. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. RMS N. 25.841/DF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE APOSENTADORIA SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.903/1981. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Controvérsia acerca da legitimidade ativa para o cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu o direito à percepção de diferenças da PAE. II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RMS n. 25.84…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
 COLETIVA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). JUÍZES CLASSISTAS.
 LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. RMS N.
 25.841/DF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE APOSENTADORIA SOB A ÉGIDE
 DA LEI N. 6.903/1981. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS
 INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 I - Controvérsia acerca da legitimidade ativa para o cumprimento
 individual de sentença coletiva que reconheceu o direito à percepção
 de diferenças da PAE.
 II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RMS n. 25.841/DF,
 reconheceu o direito à PAE exclusivamente aos Juízes classistas
 aposentados ou que implementaram os requisitos para aposentadoria,
 sob a égide da Lei n. 6.903/1981, bem como aos respectivos
 pensionistas.
 III - A ação coletiva subsequente limitou-se à cobrança das parcelas
 pretéritas não abrangidas pelo mandado de segurança, não sendo
 possível a ampliação do alcance subjetivo do título executivo.
 IV - A inclusão do nome do interessado no rol de substituídos
 apresentado pela associação autora não é suficiente, por si só, para
 configurar legitimidade ativa para o cumprimento de sentença, sendo
 necessária a demonstração do preenchimento dos requisitos materiais
 fixados no título judicial.
 V - Reconhecimento de que a legitimidade ativa está condicionada à
 comprovação de aposentadoria sob a égide da Lei n. 6.903/1981.
 VI - Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEGITIMIDADE ATIVA - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL - AÇÃO COLETIVA - PAE - JUÍZES CLASSISTAS APOSENTADOS)
    STJ - <<REsp 2189114>>-RS, <<AgInt no REsp 2240159>>-RS
    STF - [[RMS 25841]]

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006903 ANO:1981
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 975bcceda324be03f935636618262ef3b31546e308328ffbdf9742a3afac36cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 975bcceda324be03f935636618262ef3b31546e308328ffbdf9742a3afac36cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2234691 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 975bcceda324be03f935636618262ef3b31546e308328ffbdf9742a3afac36cd
- **SHA-256 do comentário:** 7b46ef1a1260e74104f01e12c437de98c6598c71c488da2430ae16daf68cb15f
