# Registro público: STJ — 2990221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159477/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159477.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6d4b0f0d9c3847bd19622ce8d94c5e3905131d1e69d6618b3ff4a27a9fd0515

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.  SERVIDOR PÚBLICO.
 SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.
 0005019-15.1997.4.03.6000. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ART. 16 DA LEI N.
 7.347/1985. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA
 1.433/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS
 INFRINGENTES. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de
 declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
 suprir omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de
 ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. O recurso em
 comento visa unicamente aperfeiçoar as decisões judiciais, de modo a
 prestar a tutela jurisdicional de forma clara e completa, não tendo
 por finalidade revisar ou anular decisões. Apenas excepcionalmente,
 ante o aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição ou
 supressão de omissão, prestam-se os aclaratórios a modificar o
 julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, o recurso traz questão relacionada aos
 efeitos da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública
 0005019-15.1997.4.03.6000. Verifica-se que há identidade com o Tema
 Repetitivo n. 1.433/STJ. Em observância ao princípio da economia
 processual e ao art. 256-L do RISTJ, impõe-se o retorno dos autos à
 origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão
 proferido no recurso afetado como representativo da controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
 determinar a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva
 baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem
 proferidos nos recursos representativos da controvérsia vinculados
 ao Tema 1.433/STJ, sejam tomadas as providências previstas nos arts.
 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.  SERVIDOR PÚBLICO.
 SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.
 0005019-15.1997.4.03.6000. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ART. 16 DA LEI N.
 7.347/1985. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA
 1.433/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS
 INFRINGENTES. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.
 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de
 declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
 suprir omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de
 ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. O recurso em
 comento visa unicamente aperfeiçoar as decisões judiciais, de modo a
 prestar a tutela jurisdicional de forma clara e completa, não tendo
 por finalidade revisar ou anular decisões. Apenas excepcionalmente,
 ante o aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição ou
 supressão de omissão, prestam-se os aclaratórios a modificar o
 julgado.
 2. Na hipótese dos autos, o recurso traz questão relacionada aos
 efeitos da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública
 0005019-15.1997.4.03.6000. Verifica-se que há identidade com o Tema
 Repetitivo n. 1.433/STJ. Em observância ao princípio da economia
 processual e ao art. 256-L do RISTJ, impõe-se o retorno dos autos à
 origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão
 proferido no recurso afetado como representativo da controvérsia.
 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
 determinar a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva
 baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem
 proferidos nos recursos representativos da controvérsia vinculados
 ao Tema 1.433/STJ, sejam tomadas as providências previstas nos arts.
 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MODIFICAÇÃO DO JULGADO)
    STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1011452>>-SP
 (AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0005019-15.1997.4.03.6000 - EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA - RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS)
    STJ - <<ProAfR no REsp 2249171>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01022 ART:01036 ART:01039 ART:01040
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
 *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         ART:0256L

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1039)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3025455](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159988/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
- [STJ — 3003549](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159479/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2968883](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159467/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
