# Registro público: STJ — 2994887

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159478/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159478.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ee6df2c99a851bb528646873da3e8c9f107be9bee613da669ef81d4706c079a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO
 CPC. TESES DE MÉRITO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE NOVO
 JULGAMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS
 INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e visam
 integrar a decisão nas hipóteses de omissão, obscuridade,
 contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se
 prestando, em regra, à reforma do julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Reconhecida omissão apenas quanto à explicitação, no julgamento
 do agravo interno, da suficiência da fundamentação à luz do art. 489
 do CPC/2015, sanada sem efeitos infringentes, permanecendo
 inalterado o desprovimento do agravo interno.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se constata a ocorrência do aludido vício de ausência ou
 omissão de enfrentamento da tese de violação ao art. 133, caput, do
 CTN, destacado pela parte em seus aclaratórios, tendo o acórdão
 embargado sido suficientemente claro e sólido quanto à
 inadmissibilidade do reclamo em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[s]e o recurso é
 inapto ao conhecimento, o colegiado não tem como se pronunciar sobre
 o mérito, de modo que a falta de exame da matéria de fundo não se
 caracteriza omissão, senão mera decorrência do exercício do devido
 juízo de admissibilidade recursal" (EDcl no AgInt nos EREsp
 1.559.725/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe
 30/8/2017).
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
 infringentes, para sanar omissão quanto ao art. 489 do CPC/2015,
 mantendo-se incólume o acórdão embargado quanto ao desprovimento do
 agravo interno.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO
 CPC. TESES DE MÉRITO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE NOVO
 JULGAMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS
 INFRINGENTES.
 1. Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e visam
 integrar a decisão nas hipóteses de omissão, obscuridade,
 contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se
 prestando, em regra, à reforma do julgado.
 2. Reconhecida omissão apenas quanto à explicitação, no julgamento
 do agravo interno, da suficiência da fundamentação à luz do art. 489
 do CPC/2015, sanada sem efeitos infringentes, permanecendo
 inalterado o desprovimento do agravo interno.
 3. Não se constata a ocorrência do aludido vício de ausência ou
 omissão de enfrentamento da tese de violação ao art. 133, caput, do
 CTN, destacado pela parte em seus aclaratórios, tendo o acórdão
 embargado sido suficientemente claro e sólido quanto à
 inadmissibilidade do reclamo em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[s]e o recurso é
 inapto ao conhecimento, o colegiado não tem como se pronunciar sobre
 o mérito, de modo que a falta de exame da matéria de fundo não se
 caracteriza omissão, senão mera decorrência do exercício do devido
 juízo de admissibilidade recursal" (EDcl no AgInt nos EREsp
 1.559.725/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe
 30/8/2017).
 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
 infringentes, para sanar omissão quanto ao art. 489 do CPC/2015,
 mantendo-se incólume o acórdão embargado quanto ao desprovimento do
 agravo interno.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
 efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REFORMA DO JULGADO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL)
    STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1994224>>-DF,
          <<EDcl no AgInt no REsp 1892578>>-CE
 (RECURSO INAPTO AO CONHECIMENTO - OMISSÃO - MÉRITO RECURSAL - DECORRÊNCIA)
    STJ - <<EDcl no AgInt nos EREsp 1559725>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00489 PAR:00001 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3158245](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155488/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2139581](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155439/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1959927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92476/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 6ee6df2c99a851bb528646873da3e8c9f107be9bee613da669ef81d4706c079a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6ee6df2c99a851bb528646873da3e8c9f107be9bee613da669ef81d4706c079a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6ee6df2c99a851bb528646873da3e8c9f107be9bee613da669ef81d4706c079a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

