# Registro público: STJ — 3003549

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159479/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf05a783435466d0452d05db2d0a4cddfe9b041b94b57756956399965a2f9a34

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453028
- **Número de registro na fonte:** 202502831551
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA
 COLETIVA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.
 0005019-15.1997.4.03.6000. LEGITIMIDADE. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ART.
 16 DA LEI N. 7.347/1985. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS
 REPETITIVOS. TEMA 1.433/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM
 EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE
 ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de
 declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
 suprir omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de
 ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. O recurso em
 comento visa unicamente aperfeiçoar as decisões judiciais, de modo a
 prestar a tutela jurisdicional de forma clara e completa, não tendo
 por finalidade revisar ou anular decisões. Apenas excepcionalmente,
 ante o aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição ou
 supressão de omissão, prestam-se os aclaratórios a modificar o
 julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, o recurso traz questão relacionada aos
 efeitos da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública
 0005019-15.1997.4.03.6000. Verifica-se que há identidade com o Tema
 repetitivo 1.433/STJ. Em observância ao princípio da economia
 processual e ao art. 256-L do RISTJ, considera-se devido o retorno
 dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do
 acórdão proferido no recurso afetado como representativo da
 controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
 determinar a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva
 baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem
 proferidos nos recursos representativos da controvérsia vinculados
 ao Tema 1.433/STJ, sejam tomadas as providências previstas nos arts.
 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA
 COLETIVA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.
 0005019-15.1997.4.03.6000. LEGITIMIDADE. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ART.
 16 DA LEI N. 7.347/1985. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS
 REPETITIVOS. TEMA 1.433/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM
 EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE
 ORIGEM.
 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de
 declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
 suprir omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de
 ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. O recurso em
 comento visa unicamente aperfeiçoar as decisões judiciais, de modo a
 prestar a tutela jurisdicional de forma clara e completa, não tendo
 por finalidade revisar ou anular decisões. Apenas excepcionalmente,
 ante o aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição ou
 supressão de omissão, prestam-se os aclaratórios a modificar o
 julgado.
 2. Na hipótese dos autos, o recurso traz questão relacionada aos
 efeitos da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública
 0005019-15.1997.4.03.6000. Verifica-se que há identidade com o Tema
 repetitivo 1.433/STJ. Em observância ao princípio da economia
 processual e ao art. 256-L do RISTJ, considera-se devido o retorno
 dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do
 acórdão proferido no recurso afetado como representativo da
 controvérsia.
 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
 determinar a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva
 baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem
 proferidos nos recursos representativos da controvérsia vinculados
 ao Tema 1.433/STJ, sejam tomadas as providências previstas nos arts.
 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MODIFICAÇÃO DO JULGADO)
    STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1011452>>-SP
 (AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0005019-15.1997.4.03.6000 - EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA - RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS)
    STJ - <<ProAfR no REsp 2249171>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01022 ART:01036 ART:01039 ART:01040
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
 *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         ART:0256L

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1039)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3025455](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159988/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2990221](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159477/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2968883](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159467/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** cf05a783435466d0452d05db2d0a4cddfe9b041b94b57756956399965a2f9a34
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Art. 1040 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1040/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1040 do Código de Processo Civil organiza o regime de acórdão, tribunal, superior e origem, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos do STJ já o aplicaram. O acervo reúne 60 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 35b57e1f4b8573b59a47e0f3df4217b0a9b3fe0d40143d49563c37e235a8d4f5
- **SHA-256 do registro documental:** cf05a783435466d0452d05db2d0a4cddfe9b041b94b57756956399965a2f9a34
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1040%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** cf05a783435466d0452d05db2d0a4cddfe9b041b94b57756956399965a2f9a34
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cf05a783435466d0452d05db2d0a4cddfe9b041b94b57756956399965a2f9a34
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.872.321 do STJ: recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872321/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872321%2F)

### [REsp 1.985.281 do STJ: sistemática dos recursos repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985281/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1985281%2F)

