{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15949,"origem":"stj","sha256_origem":"bde10a83dccea18a6161d92412b1238ef7e894944a2559c63dae8484ad1092f4","registro_original":{"id_fonte":"000826990","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"695179","numero_registro":"202103036616","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-09-20","data_publicacao":"2022-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E\nOCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS PARA\nSUSTENTAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. O recente entendimento adotado pela Sexta Turma do STJ, firmado\ncom observância da atual orientação do Supremo Tribunal Federal, é\nde que não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga\ndecisória, sem nenhum lastro probatório produzido em juízo,\nfundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na\nfase inquisitorial.\n2. Na hipótese, há testemunhos judiciais e provas periciais que\natestam a existência de indícios de autoria delitiva, especialmente\nno que concerne ao local em que o corpo da vítima foi encontrado,\nqual seja, no sítio de propriedade do acusado.\n3. Incumbe aos jurados, no exercício da sua soberana função\nconstitucional, cotejar os elementos probatórios produzidos nos\nautos e proferir o veredito, nos termos do art. 5º, XXXVIII, \"d\", da\nCF.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00038 LET:D","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00413 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d9f4d3a330eab1779a666282ed8d173c9afedd79a91bb2132b7bca73ba781267","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
