{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159492,"origem":"stj","sha256_origem":"04a1b0219c010794d22f058f86c0bca9c62feaeca19c705559318a5e3f8493b7","registro_original":{"id_fonte":"1453041","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3204857","numero_registro":"202600970575","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. REGIME NÃO\n CUMULATIVO. CREDITAMENTO. IPI RECUPERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO\n ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.\n ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE\n NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. DEFICIÊNCIA DE\n FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À\n ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela\n recorrente objetivando o reconhecimento do direito de apurar\n créditos de PIS e COFINS pelo valor total da nota fiscal de\n aquisição de bens e serviços, com a inclusão do IPI recuperável. Na\n sentença, o Juízo de origem denegou a segurança requerida, por\n entender ausente direito líquido e certo a amparar a pretensão\n deduzida. Irresignada, a impetrante interpôs recurso de apelação, ao\n qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento. O\n valor da causa foi fixado em R$ 275.250,99 (duzentos e setenta e\n cinco mil, duzentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos).\n II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os\n autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do\n recurso especial.\n III - Em relação à alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015,\n verifica-se que a recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais,\n que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se\n pronunciar acerca dos dispositivos legais apresentados nos embargos\n de declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver\n argumentos para demonstrar de que forma houve a alegada violação,\n pelo Tribunal de origem, dos dispositivos legais indicados pela\n recorrente. Incidência da Súmula n. 284/STF.\n IV - O reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do\n recurso especial, revela que o fundamento apresentado naquele\n julgado, utilizado de forma suficiente para manter a decisão\n proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que\n atrai os óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF (É\n inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida\n assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange\n todos eles; É inadmissível o recurso extraordinário, quando a\n deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da\n controvérsia).\n IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não\n conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2a58afc5ec6e88960bdef22a923d6f687f333745ffaf8f2207dc7363055b6766","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
