# Registro público: STJ — 765867

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15955/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15955.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 212a5157c480c7d2df88f2d52952aae335d4930e4e0e085a4d8281c1753423e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO PROFERIDA ORALMENTE. REGISTRO
EM MÍDIA AUDIOVISUAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO A TERMO. NÃO INDICAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS. TRIBUNAL AGREGA FUNDAMENTOS. VEDAÇÃO. LIBERDADE
CONCEDIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é admissível que alguém tenha a prisão preventiva decretada,
por força de decisão proferida oralmente na audiência de custódia,
cujo conteúdo se encontra apenas registrada em mídia audiovisual,
sem que tenha sido reduzida a termo, e sem que haja indicação dos
fundamentos que ensejaram a constrição consignados em ata (ou mesmo
a sua degravação), como prevê o art. 8º, § 3º, da Resolução n.
213/2015 do CNJ, cuja cópia deve ser entregue ao preso, ao
Ministério Público e à defesa (art. 8º, § 4º, da referida
resolução). Nesse mesmo sentido: RHC 77.014, Rel. Ministro Rogerio
Schietti Cruz, DJe 9/8/2017.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal a quo, ao mencionar elementos acerca do modus operandi
das ações delituosas, trouxe novos elementos para justificar a
manutenção da prisão cautelar do paciente. Porém, a jurisprudência
desta Corte Superior é firme em assinalar que o acréscimo de
fundamentos, pelo Tribunal local, não se presta a suprir a ausente
motivação do Juízo natural, sob pena de, em ação concebida para a
tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo
ao direito de locomoção do paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO PROFERIDA ORALMENTE. REGISTRO
EM MÍDIA AUDIOVISUAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO A TERMO. NÃO INDICAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS. TRIBUNAL AGREGA FUNDAMENTOS. VEDAÇÃO. LIBERDADE
CONCEDIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não é admissível que alguém tenha a prisão preventiva decretada,
por força de decisão proferida oralmente na audiência de custódia,
cujo conteúdo se encontra apenas registrada em mídia audiovisual,
sem que tenha sido reduzida a termo, e sem que haja indicação dos
fundamentos que ensejaram a constrição consignados em ata (ou mesmo
a sua degravação), como prevê o art. 8º, § 3º, da Resolução n.
213/2015 do CNJ, cuja cópia deve ser entregue ao preso, ao
Ministério Público e à defesa (art. 8º, § 4º, da referida
resolução). Nesse mesmo sentido: RHC 77.014, Rel. Ministro Rogerio
Schietti Cruz, DJe 9/8/2017.
2. O Tribunal a quo, ao mencionar elementos acerca do modus operandi
das ações delituosas, trouxe novos elementos para justificar a
manutenção da prisão cautelar do paciente. Porém, a jurisprudência
desta Corte Superior é firme em assinalar que o acréscimo de
fundamentos, pelo Tribunal local, não se presta a suprir a ausente
motivação do Juízo natural, sob pena de, em ação concebida para a
tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo
ao direito de locomoção do paciente.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO ESCRITA - NECESSIDADE)
   STJ - {{RHC 77014}}-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00061
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00283
- LEG:FED RES:000213 ANO:2015
        ART:00008 PAR:00003
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art283)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 974967](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117074/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283
- [STJ — 201454](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76460/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 946112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77021/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
