{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159552,"origem":"stj","sha256_origem":"300bc90a6b25ed80f614a5d3037ab39223a09f51e528991d6f6e04e1caa136bd","registro_original":{"id_fonte":"1453107","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3128475","numero_registro":"202504856659","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM: AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA.\n ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MUNICÍPIO DE PEDRO AFONSO-TO.\n REVOGAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR DA NORMA QUE PREVIA DIREITO.\n PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. LEI MUNICIPAL Nº 003/2013,\n CONFIGURANDO ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO QUE AFASTA A HIPÓTESE DE\n TRATO SUCESSIVO E IMPLICA A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NESTA\n CORTE: NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS\n ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO\n RECURSO.\n I - Na origem, trata-se de ação de cobrança ajuizada por servidor\n público municipal requerendo o pagamento do adicional por tempo de\n serviço de acordo com a Lei Municipal n. 19/1995. Na sentença\n julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a sentença foi reformada,\n para reconhecer a prescrição de fundo de direito, com base na\n revogação do adicional pela Lei Municipal n. 003/2013. Nesta Corte,\n cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não\n conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu\n conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa\n as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.\n II - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o\n recorrente não indica qual dispositivo de lei federal teria sido\n violado, bem como não desenvolve argumentação, a fim de demonstrar\n em que consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados. A via\n estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da\n ofensa ao dispositivo mencionado nas razões do recurso, bem como a\n sua particularização, a fim de possibilitar exame em conjunto com o\n decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos\n dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza\n deficiência de fundamentação, fazendo incidir, por analogia, o\n disposto no enunciado n. 284 da Súmula do STF: \"É inadmissível o\n recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação\n não permitir a exata compreensão da controvérsia.\"\n III - Ainda que superado o óbice, a Corte de origem analisou a\n controvérsia principal dos autos levando em consideração os fatos e\n provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão\n diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é\n vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual \"A\n pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial\".\n IV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"80938b3d5edde6e359f8ba65b83e5a8d363027a2911106f9e0cfe3a570e69566","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
