{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159588,"origem":"stj","sha256_origem":"fc66c1617ae6c6e32bd2c6dcdbcd84d650c767670327e294a047fd907b9ab660","registro_original":{"id_fonte":"1453146","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"77602","numero_registro":"202504149790","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\n ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEFENSORA\n PÚBLICA ESTADUAL. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PAD. DESCRIÇÃO DE\n INFRAÇÕES FUNCIONAIS. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIAS JUDICIAIS. JUSTA CAUSA.\n CONTROLE JUDICIAL LIMITADO AO EXAME DA LEGALIDADE. DILAÇÃO\n PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E\n CERTO. RECURSO DESPROVIDO.\n 1. Conforme a jurisprudência consolidada na Súmula 665/STJ, o\n controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar\n restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da\n legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla\n defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no\n mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante\n ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade do ato\n administrativo.\n 2. Para a instauração do PAD, basta a presença de indícios de\n materialidade e autoria, dispensando-se a existência de prova cabal\n acerca da culpa do servidor, que só será produzida no curso da\n instrução administrativa. Ademais, a portaria de abertura não esgota\n o objeto das apurações, que poderá se debruçar sobre outros fatos\n descobertos no curso da instrução.\n 3. No caso, a Portaria de instauração do PAD está amparada em prova\n de materialidade e indícios de autoria de infração funcional,\n consistentes na ausência da recorrente, defensora pública estadual,\n em audiências judiciais.\n 4. A tese da recorrente, no sentido de que as faltas foram\n justificadas pelo envio de atestados médicos via aplicativo de\n mensagens ao superior hierárquico, demanda, necessariamente, o\n revolvimento do acervo fático-probatório para aferir se o\n procedimento de afastamento seguiu as normas internas da Defensoria\n Pública e se houve, de fato, a ciência e anuência formal da chefia\n para a ausência em atos específicos.\n 5.  Não se afigura legítimo ao Poder Judiciário antecipar o juízo\n sobre o mérito das apurações, o qual deverá ser exercido pela\n autoridade administrativa competente no momento próprio, após a\n instrução e o devido processo legal, e não neste momento\n procedimental ainda embrionário.\n 6.  Os argumentos da agravante traduzem mero inconformismo com o\n resultado do julgamento, não tendo sido trazidos elementos novos\n aptos a modificar o entendimento firmado.\n 7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d7afff38ced1a449830716ea53cadbdd4fadfbc99b271421730442bf3ea6e88f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
