{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159594,"origem":"stj","sha256_origem":"00706b37ae7ec12977fcc75db4332bd708023da4673bcc869bd7cf54a6288bb0","registro_original":{"id_fonte":"1453153","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3163755","numero_registro":"202600147265","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL\n DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL ATUALIZADA.\n INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.\n COMPROVAÇÃO POSTERIOR. INTIMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRECLUSÃO.\n I - Verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão\n recorrido em 10.07.2025, sendo o Recurso Especial interposto somente\n em 01.08.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo,\n porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos\n termos do VI, os arts. 1.003, § 5º, 1.029, art. 994, c/c e 219, ,\n todos do Código de Processo Civil. caput Ademais, verifica-se que a\n parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 09.10.2025,\n sendo o Agravo somente interposto em 31.10.2025. O recurso é, pois,\n manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de\n 15 (quinze) dias úteis, nos termos do VIII, os arts. 1.003, § 5º,\n art. 994, c/c 1.042, , e 219, , todos do Código de Processo Civil.\n caput caput Além disso, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade\n quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente\n intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou\n prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não\n há como afastar a intempestividade.\n II - De acordo com a redação original do art. 1.003, § 6º, do CPC, o\n recorrente deve comprovar \"a ocorrência de feriado local no ato de\n interposição do recurso\".\n III - Os prazos dos recursos interpostos perante as instâncias\n ordinárias, ainda que estejam endereçados para este Tribunal\n Superior, obedecem ao calendário de funcionamento da Corte de\n origem, sendo irrelevante para a verificação da tempestividade\n recursal a existência de feriados ou de suspensão de expediente no\n Superior Tribunal de Justiça.\n IV - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\n entende-se que \"a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de\n cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da\n Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são\n considerados feriados locais para fins de comprovação da\n tempestividade recursal\" (AgInt no AREsp 2.245.430/SP, rel. Ministro\n João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 11/4/2023).\n V - A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no\n Agravo em Recurso Especial 2.638.376/MG, decidiu, por maioria,\n estender os \"efeitos da Lei n. 14.939/2024 também aos recursos\n interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada,\n igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos\n internos/regimentais contra decisões monocráticas de\n inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de\n ausência de expediente forense\".\n VI - Assim, considerando-se que a parte, embora intimada, não\n apresentou qualquer documentação para comprovação da tempestividade\n do recurso, ocorreu a preclusão da possibilidade de comprovação após\n a interposição do recurso.\n VII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"869472e2b927eb1bb20fba8e6aabd74d37f02578f55d1d0c698145e765cbe721","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"00706b37ae7ec12977fcc75db4332bd708023da4673bcc869bd7cf54a6288bb0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
