{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159603,"origem":"stj","sha256_origem":"bcbe5784b6a82cd1b8cb6897fa476d9970a5b4cd00879cd44025615cf03e3b66","registro_original":{"id_fonte":"1453162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3143034","numero_registro":"202600028351","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  ISS. BASE\n DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO PIS, DA COFINS E DO PRÓPRIO ISS. PRETENSÃO.\n VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO\n RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.\n COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO\n FEDERAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.032 DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\n I - Na origem, trata-se de mandado de segurança  objetivando a\n exclusão do PIS, da COFINS e do próprio ISS da base de cálculo do\n imposto sobre serviços. Na sentença, o juízo de primeiro grau\n denegou a ordem. No Tribunal de origem, a 18ª Câmara de Direito\n Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou\n provimento à apelação interposta pela impetrante, mantendo a\n sentença denegatória. O valor da causa foi fixado em R$ 100.000,00\n (cem mil reais).\n II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os\n autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do\n recurso especial.\n III - Não há que se falar na existência dos vícios do art. 489\n quando a Corte de origem se manifesta, fundametadamente, sobre a\n matéria, ainda que não indique os dispositivos legais suscitados\n pela parte interessada. Também não viola o art. 1.022 do CPC/2015 o\n julgado que apresenta fundamentos suficientes para o julgamento do\n litígio, ainda que contrários ao interesse da parte. Portanto,\n descaracterizadas as alegações de violação.\n IV - Verifica-se que a controvérsia foi dirimida, pelo Tribunal de\n origem, sob enfoque eminentemente constitucional, competindo ao\n Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob\n pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição\n Federal. Considerando que há recurso extraordinário interposto nos\n autos, é inviável a providência prevista no art. 1.032 do CPC/2015.\n Nesse sentido: AgInt no REsp 1.626.653/PE, relatora Ministra\n Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe\n 6/10/2017; REsp 1.674.459/RS, relator Ministro Herman Benjamin,\n Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe 12/9/2017.\n V - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não\n conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b571321f25a7d2a20d15449fafe44c3725ec7ac6a9262785534e76cbf5523d9a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bcbe5784b6a82cd1b8cb6897fa476d9970a5b4cd00879cd44025615cf03e3b66","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
