# Registro público: STJ — 2241517

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159609/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159609.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7647c47b1017f7d9a2d703aa258682821ee19b9ea8100806367a6b193a9a759

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453169
- **Número de registro na fonte:** 202504190589
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVIVO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DOS ENUNCIADOS N. 283 E 284 DA SÚMULA DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou o pedido para fixação de honorários advocatícios. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - Quanto à alegada violação do art. 85, § 7º, do CPC/2015, a pretensão recursal é inadmissível, pois os recorrentes deixaram de impugnar o fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual o referido dispositivo não se aplica ao caso concreto. Isso porque, conforme assentado, à luz…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVIVO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
 INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DOS ENUNCIADOS N. 283 E 284 DA SÚMULA DO
 STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
 RECORRIDA.
 I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que
 rejeitou o pedido para fixação de honorários advocatícios. No
 Tribunal a quo, a decisão foi mantida.
 II - Quanto à alegada violação do art. 85, § 7º, do CPC/2015, a
 pretensão recursal é inadmissível, pois os recorrentes deixaram de
 impugnar o fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual o
 referido dispositivo não se aplica ao caso concreto. Isso porque,
 conforme assentado, à luz do art. 14 do CPC/2015 e das
 circunstâncias específicas dos autos, a ação de conhecimento, a
 execução e a expedição do precatório tramitaram sob a égide do
 CPC/1973, diploma que não previa a fixação de honorários
 advocatícios em execuções processadas pelo rito do precatório. A
 referida circunstância atrai, por analogia, o óbice da Súmula n.
 283/STF.
 III - Com efeito, o dispositivo de lei federal apontado como violado
 não contém comando normativo apto a infirmar os fundamentos
 adotados pelo acórdão recorrido, razão pela qual incide, por
 analogia, o entendimento consolidado na Súmula n. 284/STF.
 IV - Por fim, cumpre assinalar que "a inadmissão do recurso especial
 interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição
 Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o
 exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial
 se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou
 tese jurídica, o que ocorreu na hipótese." (AgInt nos EDcl no REsp
 1.998.539/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
 julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023).
 V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** d7647c47b1017f7d9a2d703aa258682821ee19b9ea8100806367a6b193a9a759
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d7647c47b1017f7d9a2d703aa258682821ee19b9ea8100806367a6b193a9a759
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

