# Registro público: STJ — 2191537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159644/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6ce29b2fd7e4adc9555a0d2d389a96168498a8d46a6c65a7a0bd659837e61db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
 SEGURANÇA. PIS E COFINS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA PORTARIA ME N. 348/2010. TRANSCURSO DO
 PRAZO DE 30 DIAS PARA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE
 MORA DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 360
 DIAS (TEMA N. 1.003/STJ). ACORDÃO DESTOANTE DA JURISPRUDÊNCIA DO
 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior adota a compreensão de que a extrapolação do
 prazo de 30 dias, a contar do pedido, para o pagamento de 50% do
 valor pleiteado por pessoa jurídica, previsto na Portaria MF n.
 348/2010, não caracteriza mora da Fazenda Pública para fins de
 incidência de correção monetária, uma vez que, nessa hipótese, não
 há transcurso do prazo de 360 dias mencionado no Tema n. 1.003/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
 SEGURANÇA. PIS E COFINS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA PORTARIA ME N. 348/2010. TRANSCURSO DO
 PRAZO DE 30 DIAS PARA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE
 MORA DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 360
 DIAS (TEMA N. 1.003/STJ). ACORDÃO DESTOANTE DA JURISPRUDÊNCIA DO
 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Esta Corte Superior adota a compreensão de que a extrapolação do
 prazo de 30 dias, a contar do pedido, para o pagamento de 50% do
 valor pleiteado por pessoa jurídica, previsto na Portaria MF n.
 348/2010, não caracteriza mora da Fazenda Pública para fins de
 incidência de correção monetária, uma vez que, nessa hipótese, não
 há transcurso do prazo de 360 dias mencionado no Tema n. 1.003/STJ.
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
