# Registro público: STJ — 2240205

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159649/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159649.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5a6e3b7e72ac25cd6beac3ab9c4b29f5b9c0c1d2b736e617027c5ecd0d292ea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E
 PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
 INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E
 CONTRATUAIS. ÓBITO DO CONSTITUINTE. VERBA AUTÔNOMA. RECONHECIMENTO
 DE LEGITIMIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
 CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.  AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Revela-se correta a decisão que reconheceu a violação ao art.
 1.022 do CPC, na medida em que o acórdão recorrido deixou de se
 manifestar sobre o tema apresentado nos embargos de declaração. Em
 consequência, acertada a determinação de retorno dos autos para que
 se proceda a novo julgamento dos aclaratórios opostos, com a devida
 apreciação sobre a peculiaridade do caso.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E
 PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
 INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E
 CONTRATUAIS. ÓBITO DO CONSTITUINTE. VERBA AUTÔNOMA. RECONHECIMENTO
 DE LEGITIMIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
 CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.  AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
 1. Revela-se correta a decisão que reconheceu a violação ao art.
 1.022 do CPC, na medida em que o acórdão recorrido deixou de se
 manifestar sobre o tema apresentado nos embargos de declaração. Em
 consequência, acertada a determinação de retorno dos autos para que
 se proceda a novo julgamento dos aclaratórios opostos, com a devida
 apreciação sobre a peculiaridade do caso.
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** a5a6e3b7e72ac25cd6beac3ab9c4b29f5b9c0c1d2b736e617027c5ecd0d292ea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a5a6e3b7e72ac25cd6beac3ab9c4b29f5b9c0c1d2b736e617027c5ecd0d292ea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

