{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159661,"origem":"stj","sha256_origem":"0592e533964628ddce4af720705ac280d82b2ad4e337f62426fc577db60c6aa2","registro_original":{"id_fonte":"1453224","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3109360","numero_registro":"202504528706","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. NA ORIGEM: CONCESSIONÁRIA\n DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA ABUSIVA.\n INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. CEDAE.\n NESTA CORTE: NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS\n ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO\n RECURSO.\n I - Na origem, trata-se de ação indenizatória e de obrigação de\n fazer. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a\n quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$\n 22.704,00 (vinte e dois mil reais, setecentos e quatro reais). Nesta\n Corte, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não\n conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu\n conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa\n as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.\n II - Não há que se falar na existência dos vícios do art. 489 quando\n a Corte de origem se manifesta, fundamentadamente, sobre a matéria,\n ainda que não indique os dispositivos legais suscitados pela parte\n interessada. Também não viola o art. 1.022 do CPC/2015 o julgado que\n apresenta fundamentos suficientes para o julgamento do litígio,\n ainda que contrários ao interesse da parte. Portanto,\n descaracterizadas as alegações de violação.\n III - A Corte de origem analisou a controvérsia principal dos autos\n levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria.\n Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o\n reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da\n Súmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de simples reexame de\n provas não enseja recurso especial\".\n IV - Os demais dispositivos legais mencionados pela parte recorrente\n na petição de recurso especial não foram objeto de análise na Corte\n de origem. Tampouco o conteúdo foi objeto no acórdão proferido na\n Corte de origem. Assim, não é possível o conhecimento do recurso\n especial diante da falta de prequestionamento da matéria.  Para que\n o art. 1.025 do CPC/2015 seja aplicado, e permita-se o conhecimento\n das alegações da parte recorrente, é necessário não só que haja a\n oposição dos embargos de declaração na Corte de origem (e. 211/STJ)\n e indicação de violação do art. 1.022 do CPC/2015, no recurso\n especial (REsp 1.764.914/SP, relator Ministro Herman Benjamin,\n Segunda Turma, julgado em 8/11/2018, DJe 23/11/2018). A matéria deve\n ser: i) alegada nos embargos de declaração opostos (AgInt no REsp\n 1.443.520/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira\n Turma, julgado em 1º/4/2019, DJe 10/4/2019); ii) devolvida a\n julgamento ao Tribunal a quo (AgRg no REsp n. 1.459.940/SP, relatora\n Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 24/5/2016,\n DJe 2/6/2016) e; iii) relevante e pertinente com a matéria (AgInt no\n AREsp 1.433.961/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques,\n Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe 24/9/2019.)\n V - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"aefb59b87a42357029a9db5ca2c56dec3900891cd89c77a176a9f6bb2fca8d2c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0592e533964628ddce4af720705ac280d82b2ad4e337f62426fc577db60c6aa2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
